RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041/2021/SPMD/MD/ALMT.

“Revoga dispositivos da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT da outras providências”.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a atualização em 20 de setembro de 2021 do Painel Epidemiológico nº 561 coronavirus/COVID-19 Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do §1º, art. 1º da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT.

Art. 2º Cada Parlamentar poderá convocar, anualmente até 02 (duas) sessões especiais.

Paragrafo Único Durante os eventos citados neste artigo, só poderá ser efetuada a entrega de no máximo 50 (cinquenta) moções e as demais honrarias deverão respeitar os limites na Resolução Nº 6.597, DE 2019 - DOEAL/MT DE 10.12.19.

Art. 3º As sessões especiais para entrega de honrarias presenciais passam a funcionar com público presencial de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e, preferencialmente, nas segundas, quintas e sextas-feiras, para evitar aglomerações, propagação do coronavírus, conflitos de horários, e atender normas sanitárias.

Art. 4º Os Requerimentos de audiências públicas e sessões especiais, inclusive as de entrega de honrarias serão, antes da apresentação da discussão e votação em plenário, com antecedência mínima de 07(sete) dias encaminhados pelos Gabinetes à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora para controle das agendas e quantidade, que, por sua vez, estando em conformidade procederá à inclusão na ordem do dia.

§1º Após aprovação, a Coordenadoria de Cerimonial comunicará as Secretarias de Administração e Patrimônio, Tecnologia da Informação, Coordenadoria Militar, SECOM, TV/ALMT e demais setores envolvidos de acordo com o local do evento.

§2º Havendo necessidade de alteração de data, horário ou local deverão ser remetidas formalmente a Coordenadoria de Cerimonial, pelo menos, 07 (sete) dias antes de sua realização que submeterá a leitura em plenário.

§3º Quando requeridas para realização nas dependências da Assembleia Legislativa, ocorrerão nas Salas Deputado Oscar Soares (201) e Sala Deputada Sarita Baracat (202), quando necessária à utilização do sistema remoto, e nos auditórios e plenários quando presencial, conforme disponibilidade, a ser confirmada pela Coordenadoria de Cerimonial.

§4º Será observado o horário de expediente disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT e eventuais alterações em virtude das restrições em função do controle e prevenção ao COVID-19 e alterações posteriores.

Art. 4º A Coordenadoria Militar designará equipe que será responsável pelo controle de acessos às dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vedando a entrada de público externo quando exceder 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente.

Art. 5º Fica ratificado o disposto na Resolução Administrativa Nº 015, de 11 de junho de 2019. Art. 5º Fica ratificado o disposto no ATO Nº 030/2021/SPMD/MD/ALMT.

Art. 6º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 003, de 13 de fevereiro de 2019, bem como demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de setembro de 2021.

Dep. Max Russi – Presidente


Edições (1027) 29 de Setembro de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora