PORTARIA Nº 22/2017/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal 1988 estabelece a regra do concurso público, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, consagrado no artigo 24, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, determina que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, por meio da instauração de processo administrativo a fim de apurar eventuais ilegalidades;
CONSIDERANDO que nos autos do procedimento sob Protocolo nº 008.260/2016 foram constatadas inconsistências na vida funcional do servidor B. J. da S. quanto ao enquadramento em cargo de carreira.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar inconsistências funcionais ao enquadramento em cargo efetivo do servidor B. J. da S.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
- Luiz Vidal Da Fonseca Júnior, Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;
- Álvaro Gonçalo de Oliveira, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 26497, como membro;
- Isabele Carolina Barbosa Guedes, matrícula nº 42174, como secretária.
Art. 3º. Determinar a intimação do interessado B. J. da S., para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 30 de março de 2017.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º SecretárioEdições | (94) 12 de Maio de 2017 |
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