PORTARIA Nº 21/2021/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que é dever do servidor público estadual, conforme o art. 143, inciso III, da Lei Complementar nº 04/1990, observar as normas legais e regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Carlos Antonio Dornellas Filho, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41616; Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41619 e Gabriel Machado dos Santos Costa, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41626, todos servidores do quadro de pessoal do ALMT, para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória destinada apurar indícios de prática de infração disciplinar praticada por P.J.R, notadamente quanto aos fatos apurados no Boletim de Ocorrência nº 2021.220321 (Protocolo SGDI nº 20219746003010), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão Disciplinar.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2021.

Dep. Max Russi

Presidente

Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário
Edições (1020) 20 de Setembro de 2021
Entidade Corregedoria Geral