​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 035/2021/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre as condições especiais de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no período de 25 de agosto de 2021 a 27 de agosto de 2021.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando as condições climáticas que assolam o Estado de Mato Grosso, atingindo temperaturas acima de 40º C;

Considerando que o sistema de refrigeração central do edifício sede deste Parlamento conta atualmente com mais de quinze anos de operação, estando, portanto, no final de sua vida útil;

Considerando que, apesar de serem realizadas manutenções preventivas e corretivas, as altas temperaturas externas do ambiente têm provocado sobrecarga nos equipamentos que operam acima da sua capacidade;

Considerando que eventual perda dos equipamentos teria como consequência a paralisação de todas as atividades na ALMT, haja vista a indisponibilidade de peças de reposição no mercado em decorrência da idade dos equipamentos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida condição especial de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, com expediente ininterrupto das 08:00 às 14:00 horas no período de 25 de agosto de 2021 a 27 de agosto de 2021.

Parágrafo único - O expediente da Supervisão de Qualidade de Vida, das perícias, da unidade de atendimento ao COVID-19 e vacinação permanece inalterado.

Art. 2º Fica autorizado o desligamento dos equipamentos de refrigeração com a finalidade de preservação dos mesmos após o horário de encerramento do expediente.

Art. 3º Nos dias de Sessão Plenária, os servidores e estrutura necessária para o andamento dos trabalhos serão mantidos até que se encerre a Sessão, bem como será mantido o funcionamento dos equipamentos de refrigeração.

Art. 4º A condição especial de funcionamento estabelecida nesta resolução poderá ser prorrogada.

Art. 5º Ficam suspensas as disposições em contrário, enquanto durarem os efeitos desta Resolução Administrativa.

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2021.

Dep. Max Russi – Presidente


Edições (1004) 24 de Agosto de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora