DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2021.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, combinado com o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado, por período superior a 15 (quinze) dias, em datas a serem definidas, durante os anos de 2021 e 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
Edições | (1002) 20 de Agosto de 2021 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |