PORTARIA MD Nº 0232/2021
PORTARIA MD Nº 0232/2021
Institui a Comissão de coordenação da implantação do sistema e-Social no âmbito da Assembleia Legislativa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,
Considerando a adesão obrigatória da Assembleia Legislativa ao Sistema e-Social - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, projeto do governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;
Considerando as determinações contidas no Decreto nº 8.373/2014 e no Cronograma instituído pelo Governo Federal;
Considerando o Ofício nº 87/SATE-SEFAZ/2021, lavrado pela Secretaria do Tesouro Estadual – SATE, que solicita providências para implementação e regularização do e-Social, EFD-REINF e DCTF-Web;
Considerando o exímio prazo para adesão ao Sistema e-Social pelos órgãos públicos;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a Comissão de coordenação da Implantação do sistema e-Social no âmbito da Assembleia Legislativa, que será constituída pelos seguintes membros:
- Olindeval Soares dos Santos – Secretário Geral
- Newton Gomes Evangelista – Secretário de Controle Interno
- André Luiz Moraes Souza – Secretário de Tecnologia da Informação
- Gabriel Machado – Procurador Legislativo
- Luana da Silva e Souza Ikeda – Técnico Legislativo
- Antônio Humberto de Oliveira – Consultor de Comissão Permanente
- Marcelo Emílio Cruz – Assistente de Serviços Gerais
- Cleiton Pereira Brum – Gerente de Contabilidade
Art. 2°. Compete à Comissão de Coordenação da Implantação do e-Social:
I - estabelecer Plano de Trabalho e Cronograma de implantação da plataforma do e-Social no âmbito da Assembleia Legislativa, compilando todas as informações necessárias para facilitar a alimentação do sistema e o cumprimento das exigências previstas nas normas expedidas pelos respectivos órgãos responsáveis;
II - zelar pelo cumprimento do Programa do e-Social;
III - sugerir à Mesa Diretora a realização de treinamentos, campanhas e medidas organizacionais que julguem necessárias para melhorar a implantação, desempenho e Operacionalização do Programa;
IV - articular, através de reuniões e contato direto com responsáveis pelas atividades fins, a ações de viabilidade para implantação do e-Social;
V - acompanhar as alterações dos manuais, prazos legais e as possíveis situações de inconsistência na implantação do Sistema do e-Social;
VI - garantir a implantação total do Sistema do e-Social;
VII - Fazer cumprir a transmissão eletrônica de dados para a plataforma do e-Social, referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, dentro dos prazos fixados no Plano de Trabalho desta Comissão.
§ 1º Os trabalhos da Comissão Coordenadora serão conduzidos seguindo as diretrizes norteadoras de modernização e inovação da gestão pública, observando os critérios de organização, racionalização, produtividade, economia e maior eficiência dos processos internos, além da transparência Administrativa, permitindo maior publicidade dos atos e informações da gestão.
§ 2º Os prazos do cronograma de adesão ao Sistema e-Social estabelecidos pelo Governo Federal, no que se refere às etapas 1 e 2, respectivamente julho e novembro de 2021, a rigor, poderão sofrer alterações no seu cumprimento, em decorrência da iminência dos prazos estabelecidos e das adequações necessárias que antecedem à transmissão dos eventos do e-Social.
Art. 3°. Além da equipe de Coordenação, prevista no art. 1º, integrarão o Plano de Trabalho de implantação do e-Social, as equipes técnicas de apoio das seguintes unidades administrativas:
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
- Secretaria Geral (SG);
- Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
- Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPOF);
- Superintendência do Planejamento Estratégico (SUPE);
- Procuradoria Geral (PG).
§ 1º Compete às equipes técnicas de apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPOF), a operacionalização e transmissão dos eventos, dados e informações, previstas no Manual de Orientação do e-Social, de acordo as atividades e atribuições de cada unidade administrativa.
§ 2º Compete à equipe técnica de apoio da Secretaria da Tecnologia e Informação, a criação e promoção das adequações tecnológicas necessárias aos sistemas utilizados no âmbito da Assembleia Legislativa para implantação do e-Social na ALMT.
§ 3º As equipes técnicas de apoio deverão fornecer à equipe de coordenação as adequações necessárias e eventuais inconsistências a nível setorial para viabilidade de implantação do e-Social.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 07 de julho de 2021.
Dep. MAX RUSSI _________________________________________ Presidente
Dep. EDUARDO BOTELHO ________________________________1º Secretário
Edições | (991) 5 de Agosto de 2021 |
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Entidade | Secretaria de Controle Interno |