PORTARIA MD Nº 231/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando a Lei nº 11.331/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, que dispõe sobre critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados com a finalidade de analisar os títulos e certificados dos cursos, para concessão da progressão funcional horizontal dos servidores efetivos/estáveis, composta por 1 (um) servidor representante da Gerência de Planejamento e Avaliação de Pessoal (GEPAP) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), 1 (um) servidor representante da Gerência de Apoio Jurídico da SGP (GAJUR) e 2 (dois) servidores estáveis, conforme abaixo:

Membros: Tarso Arimatéia de Souza Oliveira – matrícula 41399 – GEPAP

Alessandra Bessa Mirachi – matrícula 42194 – GAJUR

Maria Eliza Gonçalves de Siqueira – matrícula 21854 – GEPAP

Silvia Keila da Assunção – matrícula 23408 – GEPAP.

Art. 2º As atividades dos membros desta Comissão reger-se-ão pelas seguintes disposições:

I – os membros, quando convocados, analisarão os títulos e certificados dos cursos apresentados pelos servidores efetivos/estáveis e emitirão Parecer Técnico, segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 11.331/2021 e Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT;

II – para realizar a análise dos títulos e certificados, a Comissão deverá se reunir com no mínimo 2 (dois) membros, sendo obrigatoriamente um servidor da Gerência de Planejamento e Avaliação de Pessoal e um servidor da Gerência de Apoio Jurídico.

Art. 3º O Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados deverá ser homologado pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 4º O servidor que se julgar prejudicado em relação ao Parecer Técnico emitido pela Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados, poderá solicitar reconsideração, por meio de requerimento fundamentado à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da ciência no processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 6 de julho de 2021.

Deputado MAX RUSSI

Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO

1º Secretário


Edições (988) 2 de Agosto de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas