DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2021.

Autor: Lideranças Partidárias

Susta os efeitos do Julgamento Singular nº 807//VAS/2021, relativo ao Processo nº 56.315-3/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Julgamento Singular nº 807//VAS/2021, relativo ao Processo nº 56.315-3/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, publicado no Diário Oficial de Contas nº 2236, em 15 de julho de 2021, nos termos do inciso IX do art. 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do inciso XI do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de julho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (987) 21 de Julho de 2021
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos