DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2021.
Autor: Lideranças Partidárias
Susta os efeitos do Julgamento Singular nº 807//VAS/2021, relativo ao Processo nº 56.315-3/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Julgamento Singular nº 807//VAS/2021, relativo ao Processo nº 56.315-3/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, publicado no Diário Oficial de Contas nº 2236, em 15 de julho de 2021, nos termos do inciso IX do art. 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do inciso XI do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de julho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
Edições | (987) 21 de Julho de 2021 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |