ATO Nº 458/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Contrato 082/2021/SCCC/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0440/2021/SAP, da Secretaria de Administração e Patrimônio, Protocolo SGD 2021/517168443.

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

FISCAL

SUPLENTE

082/2021

Seguros Sura S.A

Prestação de serviços de seguro total para veículos oficiais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com assistência 24 horas, 07 (sete) dias por semana, cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto), cobertura a terceiros – danos materiais e danos corporais, acidentes pessoais por passageiros (morte/invalidez), franquia reduzida, coberturas para vidros, faróis, lanternas e retrovisores, guincho, reboque ilimitado em casos de panes.

Joana Araújo Venâncio – Matrícula nº 41579

Almir Teixeira Lopes Junior – Matrícula nº 22620

Art. 2º Caberá à fiscalização do contrato, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nas Instruções Normativas SCCC-01/2014 e SCCC-02/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e, quando da necessidade de prorrogação da vigência, dar início ao processo com prazo mínimo de 90 (noventa) dias;

IV – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

V – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

VI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

VII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IX – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

X – Autorizar formalmente, salvo não houver pendências/irregularidades, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

XI – Encaminhar, após análise e Manifestação Técnica, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XII – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, após análise e Manifestação Técnica;

Art. 3º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 30/06/2021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 19 de julho de 2021.

Dep. Max Russi ______________________________Presidente

Dep. Eduardo Botelho__________________________1º Secretário


Edições (986) 20 de Julho de 2021
Entidade Superintendência de Contratos