RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 031/2021/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre o funcionamento excepcional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Considerando os casos confirmados de COVID-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência dentre os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT de 21 a 23 de julho de 2021, para medidas de dedetização e sanitização das dependências deste Parlamento.

§1º Fica revogada esta medida administrativa em caso de convocação de Sessão Plenária neste período.

§2º O acesso à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso será permitido aos servidores dos seguintes locais:

I - Secretaria Geral, para realização de atividades administrativas e atos licitatórios.

II – Ponto de vacinação na sede da ALMT, para manutenção das atividades com os servidores sob disponibilidade do Qualivida.

Art. 2º A condição especial de funcionamento estabelecida nesta resolução poderá ser prorrogada, de acordo com as condições sanitárias.

Art. 3º Fica suspensa a Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT enquanto durarem os efeitos desta Resolução Administrativa.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de julho de 2021.

Dep. Max Russi – Presidente


Edições (982) 14 de Julho de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora