ATO Nº 030/2021/SPMD/MD/ALMT.

Estabelece, como forma de prevenção ao Covid-19, condições temporárias para a realização de audiências públicas.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006,

Considerando as atuais condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando o inciso V, §1º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT, de 30 de abril de 2021 que manteve a suspensão das audiências públicas no formato presencial, dentre outras determinações;

Considerando a necessidade de aprimoramento das rotinas e procedimentos desta Casa, em cumprimento aos princípios da economicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes internas para o funcionamento das Audiências Públicas, em caráter excepcional, destinada a viabilizar o funcionamento durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

§1º Cada Deputado Estadual poderá convocar, anualmente:

I - até 06 (seis) audiências públicas nas dependências do Edifício Dante Martins de Oliveira, sede da Assembleia Legislativa;

II - até 03 (três) audiências públicas fora das dependências do Edifício Dante Martins de Oliveira, sede da Assembleia Legislativa;

§2º O requerimento da audiência deverá ser aprovado pelo Plenário, na forma regimental.

§3º Para a realização de audiência pública nas dependências da Assembleia Legislativa deverão ser respeitados os dias e horários regimentais, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

§4º Não será permitida a realização simultânea de duas ou mais audiências públicas.

§5º Não será permitida a transmissão ao vivo de sessões especiais ou de audiências públicas realizadas fora da Assembleia Legislativa, a exceção daquelas formalmente autorizadas pela Mesa Diretora.

§6º Não se aplicam as disposições do caput e seus incisos às audiências públicas requeridas pelas Comissões da Assembleia Legislativa.

§7º Os requerimentos de simpósios, seminários, congressos, conferências, bem como reuniões semelhantes que utilizem estrutura institucional serão computados nos limites deste artigo.

§8º Em se tratando de solicitações de Audiências Públicas fora das dependências deste Parlamento, durante a vigência deste Ato, os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não acompanharão os trabalhos externos de forma presencial, prestando assistência dentro das dependências deste Parlamento, de forma remota, devendo o Parlamentar responsável pela condução dos trabalhos garantir condições mínimas de transmissão remota para a realização de Audiência Pública.

§9º O Parlamentar autor de requerimento de audiência pública deverá, preferencialmente, conduzir os trabalhos, ou deixar um parlamentar substituto, bem como se fazer presente no local durante todo o evento.

Art. 2º Caso o parlamentar apresente requerimento de audiência pública que exceda a quantidade disposta no §1º do art. 1º, bem como no caso de concomitância com audiência pública de Comissão, este será indeferido de plano pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único Será facultado ao parlamentar, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais dos seus requerimentos apresentados anteriormente à publicação deste Ato deverão ir à votação em plenário.

Art. 3º A audiência pública deverá ser requerida, pelo menos, 07 (sete) dias úteis antes de sua realização para efeitos de programação pela Assembleia Legislativa.

Art. 4º Caso o autor necessite de alteração da data da realização da audiência pública, deverá encaminhar requerimento à Mesa para verificação da possibilidade da alteração, sendo que não será permitida a antecipação da data de realização.

Art. 5º As audiências públicas serão realizadas via plataforma digital disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que permita o debate entre os parlamentares com vídeo e áudio, cujo acesso por usuário e senha será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação ao Parlamentar.

§1º O controle do tempo será gerenciado via plataforma digital, devendo o operador proceder o corte automático do áudio, após os respectivos prazos para discussão dos trabalhos, cabendo ao Parlamentar que preside a reunião solicitar ao operador possíveis extensões de tempo.

§2º As Audiências Públicas nas dependências da Assembleia Legislativa ocorrerão na sala 201 ou 202, conforme disponibilidade.

§3º Serão observados os horários de expediente dispostos no art. 1º da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT e eventuais alterações em virtude das restrições em função do controle e prevenção ao COVID-19.

Art. 6º Apenas será permitido o acesso à sala 201 ou 202, do Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, do Consultor do respectivo Núcleo, dos convocados para participação presencial e respectivos acompanhantes, dos servidores responsáveis pelos sistemas de áudio e vídeo, informática e assessoramento parlamentar, devendo os demais membros utilizar a plataforma digital.

§1º Será deresponsabilidade do Consultor do respectivo Núcleo, bem como da assessoria do Parlamentar responsável pela condução dos trabalhos da Audiência Pública o envio das informações listadas no parágrafo terceiro deste artigo das autoridades eventualmente convocadas para participação pela plataforma digital à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Coordenadoria de Cerimonial para organização dos acessos e envio dos convites.

§2º Será autorizada participação da sociedade civil organizada e da população na reunião através da plataforma digital, sendo facultado o ingresso simultâneo de até 20 (vinte) inscritos por audiência, sendo que o critério será a cronologia da inscrição através do e-mail: participacaopopular@al.mt.gov.br, sendo vedado o ingresso do mesmo representante em mais de uma audiência, com vistas a garantir diversidade da participação popular.

§3º Os responsáveis citados nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo deverão remeter os seguintes dados para cadastro no e-mail participacaopopular@al.mt.gov.br, com antecedência de 03 (três) dias, tanto dos participantes, quanto dos eventuais substitutos:

I – Instituição que representa;

II – Nome completo;

III – e-mail;

IV – contato telefônico (preferencialmente, Whatsapp).

Art. 7º A Coordenadoria de Cerimonial da Assembleia Legislativa expedirá os convites às autoridades e demais convocados explicitando se tratar de procedimento exclusivamente remoto.

Art. 8º A Coordenadoria Militar será responsável pelo controle de acessos às dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vedando a entrada de público externo para participação presencial em Audiências Públicas.

Art. 9º A Secretaria de Comunicação garantirá as transmissões pela página institucional nas mídias sociais, quando se tratar de evento fora das dependências da Assembleia Legislativa.

Art. 10 A Secretaria de Tecnologia da Informação garantirá condições e auxílio na condução dos trabalhos relativos ao ambiente computacional e disponibilidade de recursos de hardware, software e pessoal, referente ao uso da plataforma.

Art. 11 A Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora ficará responsável pela organização da agenda dos trabalhos juntamente com a Mesa Diretora a fim de evitar conflito de horários, bem como garantir a obediência às normas regimentais.

Art. 12 O Consultor do respectivo Núcleo, juntamente com o Parlamentar Presidente de Comissão ou responsável pela condução de Audiência Pública serão responsáveis pela diligência e cuidado na organização das reuniões, cuidando do cumprimento das normas sanitárias e controle de presenças.

Parágrafo único A Coordenadoria Militar garantirá escala de pessoal para controle dos acessos às salas 201 e 202, nos termos dos artigos 6º e 8º, bem como medirá a temperatura corporal dos participantes no formato presencial, podendo o Consultor do Núcleo ou o Parlamentar responsável pela condução dos trabalhos dispensar este controle.

Art. 13 Como forma de incentivar maior participação popular, as audiências públicas serão transmitidas ao vivo pela página institucional nas mídias sociais.

Art. 14 Será oferecida aos cidadãos a possibilidade de acompanhamento e apresentação de sugestões de forma virtual pela rede mundial de computadores, via correio eletrônico no seguinte endereço: participacaopopular@al.mt.gov.br.

Art. 15 Ficam revogados o Ato nº 024/2021/SPMD/MD/ALMT e as disposições em contrário.

Art. 16 Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de junho de 2021.

Deputado Max Russi.

Presidente.

Deputado Eduardo Botelho.

Primeiro Secretário.


Edições (972) 30 de Junho de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora