PORTARIA MD Nº. 218/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, no art. 32, II, “f” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, RESOLVE: Acatar o Relatório Final da Comissão Processante lavrado nos autos dos Processos SGED n°. 201952873 e 201953418, a fim de aplicar ao servidor C.O.A. – T.L.N.S., a penalidade de repreensão, nos termos do art. 154, inciso I e 156, da Lei Complementar Estadual n°. 04, de 15 de outubro de 1990.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 16 de junho de 2021.

Deputado MAX RUSSI

Presidente

Deputado EDUARDO BOTELHO

1º. Secretário


Edições (969) 24 de Junho de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas