ATO Nº 025/2021/SPMD/MD/ALMT.

Estabelece prazo para encerramento dos trabalhos das CPIs em funcionamento durante a vigência de medidas administrativas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.

CONSIDERANDO que as Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas por prazo certo, nos termos do art. 373 do Regimento Interno deste Parlamento.

CONSIDERANDO as condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, e as medidas administrativas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19, como redução da jornada de trabalho neste Parlamento e implantação de regime de escala de servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias para que as Comissões Parlamentares de Inquérito em funcionamento encerrem os trabalhos e apresentem ao Presidente da Assembleia Legislativa relatório circunstanciado com suas conclusões, por meio de projeto de resolução, que será lido na primeira sessão e incluído em pauta por cinco sessões, conforme artigo 393 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2021.

Deputado Max Russi.

Presidente.

Deputado Eduardo Botelho.

Primeiro Secretário.


Edições (963) 16 de Junho de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora