ATO Nº 024/2021/SPMD/MD/ALMT.

Estabelece, como forma de prevenção ao Covid-19, condições temporárias para a realização de audiências públicas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” e art. 35 § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.

CONSIDERANDO as atuais condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

CONSIDERANDO o inciso V, §1º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT, de 30 de abril de 2021 que manteve a suspensão das audiências públicas no formato presencial, dentre outras determinações.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes internas para o funcionamento das Audiências Públicas, em caráter excepcional, destinada a viabilizar o funcionamento durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

Art. 2º As audiências públicas serão realizadas via plataforma digital disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que permita o debate entre os parlamentares com vídeo e áudio, cujo acesso por usuário e senha será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação ao Parlamentar.

§1º O controle do tempo será gerenciado via plataforma digital, devendo o operador proceder o corte automático do áudio, após os respectivos prazos para discussão dos trabalhos, cabendo ao Parlamentar que preside a reunião solicitar ao operador possíveis extensões de tempo.

§2º As Audiências Públicas ocorrerão na sala 201 ou 202, conforme disponibilidade.

§3º Serão observados os horários de expediente dispostos no art. 1º da Resolução Administrativa nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT e eventuais alterações em virtude das restrições em função do controle e prevenção ao COVID-19.

Art. 3º Apenas será permitido o acesso à sala 201 ou 202, do Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, do Consultor do respectivo Núcleo, dos convocados para participação presencial e respectivos acompanhantes, dos servidores responsáveis pelos sistemas de áudio e vídeo, informática e assessoramento parlamentar, devendo os demais membros utilizar a plataforma digital.

§1º Será deresponsabilidade do Consultor do respectivo Núcleo, bem como da assessoria do Parlamentar responsável pela condução dos trabalhos da Audiência Pública o envio das informações listadas no parágrafo terceiro deste artigo das autoridades eventualmente convocadas para participação pela plataforma digital à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Coordenadoria de Cerimonial para organização dos acessos e envio dos convites.

§2º Será autorizada participação da sociedade civil organizada e da população na reunião através da plataforma digital, sendo facultado o ingresso simultâneo de até 20 (vinte) inscritos por audiência, sendo que o critério será a cronologia da inscrição através do e-mail: participacaopopular@al.mt.gov.br, sendo vedado o ingresso do mesmo representante em mais de uma audiência, com vistas a garantir diversidade da participação popular.

§3º Os responsáveis citados nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo deverão remeter os seguintes dados para cadastro no e-mail participacaopopular@al.mt.gov.br, com antecedência de 03 (três) dias, tanto dos participantes, quanto dos eventuais substitutos:

I – Instituição que representa;

II – Nome completo;

III – e-mail;

IV – contato telefônico (preferencialmente, Whatsapp).

Art. 4º A Coordenadoria de Cerimonial da Assembleia Legislativa expedirá os convites às autoridades e demais convocados explicitando se tratar de procedimento exclusivamente remoto.

Art. 5º A Coordenadoria Militar será responsável pelo controle de acessos às dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vedando a entrada de público externo para participação presencial em Audiências Públicas.

Art. 6º A Secretaria de Comunicação garantirá as transmissões via rádio e TVAL, bem como pela página institucional nas mídias sociais.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação garantirá condições e auxílio na condução dos trabalhos relativos ao ambiente computacional e disponibilidade de recursos de hardware, software e pessoal, referente ao uso da plataforma.

Art. 8º A Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora ficará responsável pela organização da agenda dos trabalhos juntamente com a Mesa Diretora a fim de evitar conflito de horários, bem como garantir a obediência às normas regimentais.

Art. 9º O Consultor do respectivo Núcleo, juntamente com o Parlamentar Presidente de Comissão ou responsável pela condução de Audiência Pública serão responsáveis pela diligência e cuidado na organização das reuniões, cuidando do cumprimento das normas sanitárias e controle de presenças.

Parágrafo único A Coordenadoria Militar garantirá escala de pessoal para controle dos acessos às salas 201 e 202, nos termos dos artigos 3º e 5º, bem como medirá a temperatura corporal dos participantes no formato presencial, podendo o Consultor do Núcleo ou o Parlamentar responsável pela condução dos trabalhos dispensar este controle.

Art. 10 Como forma de incentivar maior participação popular, as audiências públicas serão transmitidas ao vivo pela TV e Rádio Assembleia, bem como pela página institucional nas mídias sociais.

Art. 11 Será oferecida aos cidadãos a possibilidade de acompanhamento e apresentação de sugestões de forma virtual pela rede mundial de computadores, via correio eletrônico no seguinte endereço: participacaopopular@al.mt.gov.br.

Art. 12 Em se tratando de solicitações de Audiências Públicas fora das dependências deste Parlamento, durante a vigência deste Ato, os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não acompanharão os trabalhos externos de forma presencial, prestando assistência dentro das dependências deste Parlamento, de forma remota, devendo o Parlamentar responsável pela condução dos trabalhos garantir condições mínimas de transmissão remota para a realização de Audiência Pública.

Art. 13 O disposto neste Ato será aplicado, no que couber, às reuniões de Comissões Permanentes, Temporárias e Câmaras Setoriais Temáticas.

Art. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 2021.

Deputado Max Russi.

Presidente.

Deputado Eduardo Botelho.

Primeiro Secretário.


Edições (961) 14 de Junho de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora