RESOLUÇÃO Nº 7.015, DE 2021.

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.

Art. 2º Fica alterado o inciso III do § 1º do art. 35 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 (...)

(...)

§ 1º (...)

III - presidir as reuniões do Colégio de Líderes, assistido pelo Secretário Parlamentar da Mesa Diretora;

(...)”

Art. 3º Ficam alterados os incisos I e II do art. 64 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64 (...)

I - superintender os trabalhos da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora nas suas atribuições referentes ao processo legislativo;

II - examinar as matérias em condições de tramitação para organização da Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente ao final de cada sessão, assistido pela Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;

(...)”

Art. 4º Fica alterado o Capítulo XI e seus arts. 67 a 71 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA PARLAMENTAR DA MESA DIRETORA

Art. 67 A Mesa da Assembleia Legislativa é assistida na sua ação legiferante pela Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.

Art. 68 A Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora é composta pelo Secretário Parlamentar da Mesa Diretora, pelas Consultorias Legislativas e pela Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário.

Art. 69 O Secretário Parlamentar da Mesa Diretora está diretamente subordinado à Presidência da Assembleia e é auxiliar imediato da Mesa do Legislativo, à qual incumbe primacialmente prestar sua colaboração, com assento no Plenário das Deliberações.

Art. 70 Ao Secretário Parlamentar da Mesa Diretora compete:

I - durante as sessões:

a) auxiliar o Presidente na ordenação e execução dos trabalhos;

b) receber e numerar as proposições apresentadas em plenário pelos Deputados, dando-lhes encaminhamento regimental;

c) receber quaisquer papéis outros, requerimentos ou processos, remetidos à Mesa;

d) auxiliar o Presidente na solução das Questões de Ordem, quando a isso convocado;

e) auxiliar o 1º Secretário no preparo dos despachos nos processos discutidos e votados;

II - fora das sessões:

a) coordenar os trabalhos dos Consultores Legislativos, acompanhando os registros dos prazos regimentais de permanência dos processos nas Comissões;

b) organizar para reunião do Colégio de Líderes a Ordem do Dia que será anunciada pelo Presidente na sessão plenária;

c) acompanhar a pauta de tramitação das proposições e solicitar à Secretaria de Serviços Legislativos a remessa dos projetos, quando esta não o fizer dentro do prazo regimental;

d) preparar os despachos ordenados pelo Presidente e providenciar quanto ao seu cumprimento;

e) elaborar os projetos de iniciativa da Mesa;

f) fazer, perante Comissão encarregada da sua apreciação, exposição oral de motivos de projetos de iniciativa da Mesa Diretora;

g) manter livro especial com registro das Questões de Ordem em cujas decisões haja intervindo;

h) preparar a folha de presença dos Deputados à sessão, submetendo-a a exame e visto do Presidente e do 1º Secretário;

i) participar das reuniões das Comissões, quando solicitado pelos respectivos Presidentes;

j) acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a estadual, informando à Presidência quanto às necessidades da adaptação da matéria no plano regional;

k) assessorar a Presidência do Poder Legislativo, em Assembleias ou eventos fora da Capital, do Estado ou do País, quando disso devidamente incumbido;

l) baixar instruções ou norma de trabalho com vista ao bom desempenho dos serviços da Consultoria.

Art. 71 A Consultoria Legislativa, subordinada à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, é constituída pelos Consultores Legislativos, aos quais compete:

I - gerenciar os trabalhos do Núcleo das Comissões;

II - participar das reuniões das Comissões que componham seu Núcleo;

III - dar consultoria aos Presidentes e demais membros das Comissões que componham seu Núcleo:

a) na elaboração de pareceres técnicos destinados ao procedimento legislativo;

b) na realização de audiências públicas e demais reuniões;

IV - viabilizar estudos técnicos para a elaboração de proposições e pareceres;

V - manter-se presente enquanto durarem as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias de modo a garantir o disposto no inciso III deste artigo;

VI - acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a estadual, informando à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, quanto às necessidades da adaptação da matéria.”

Art. 5º Fica instituída a Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário – CIAFO, órgão técnico pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, vinculada à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Art. 6º Fica alterado o art. 72 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72 À Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário - CIAFO, órgão técnico pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, vinculada à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, compete:

I - prestar consultoria e assessoramento institucional em matéria orçamentária e financeira e em ações de controle externo, especialmente na implementação do disposto nos §§ 15 e seguintes do art. 164 da Constituição Estadual;

II - apoiar Comissões Permanentes e Temporárias, e seus respectivos Núcleos, nos desenvolvimento dos aspectos orçamentários, financeiros e de fiscalização das proposições e de acompanhamento de políticas públicas;

III - acompanhar a arrecadação da receita, a execução da despesa do Estado e o cumprimento das metas fiscais;

IV - elaborar notas técnicas, informativos, estudos e minutas de proposições legislativas;

V - estabelecer mecanismos de cooperação técnica para o aperfeiçoamento dos processos orçamentários, de fiscalização e auditoria;

VI - auxiliar na avaliação do impacto orçamentário e financeiro das proposições que reduzem receitas e aumentem despesas;

VII - cooperar para o desenvolvimento de ferramentas de Tecnologia da Informação, para aprimorar e dar transparência ao processo de elaboração e execução orçamentária e coordenar a utilização destas ferramentas.

Parágrafo único Será designado um Consultor para gerenciar as atividades da Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário da Assembleia Legislativa, com as mesmas atribuições dispostas no art. 71 desta Resolução.”

Art. 7º Fica alterado o parágrafo único do art. 120 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 120 (...)

Parágrafo único Estando inoperante o sistema eletrônico, a inscrição será feita junto à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora e a convocação obedecerá estritamente a ordem de inscrição.”

Art. 8º Fica alterado o § 3º do art. 146 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 146 (...)

(...)

§ 3º Ao 2º Secretário compete lavrar a Ata da sessão secreta que, lida e aprovada na mesma sessão pela maioria dos Deputados presentes, será assinada pela Mesa Diretora, depois lacrada e mantida sob a guarda da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.”

Art. 9º Fica alterado o inciso V do art. 176 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 176 (...)

(...)

V - a solicitação deve ser protocolada na Secretaria de Serviços Legislativos, que a remeterá à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora para análise do cumprimento das exigências constitucionais quanto ao seu prosseguimento;

(...)”

Art. 10 Fica alterado o inciso IV do art. 198 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 198 (...)

(...)

IV - concluído e votado o parecer, a Comissão devolverá o projeto à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora que, após os registros necessários, o encaminhará à Secretaria de Serviços Legislativos, para as devidas providências.”

Art. 11 Fica alterado o § 3 º do art. 223 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 223 (...)

(...)

§ 3º No caso de adiamento, ou vista se concedida, correrá na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.”

Art. 12 Fica alterado o § 1º do art. 224 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 224 (...)

§ 1º O prazo do adiamento, ou da vista, no caso deste artigo, é de vinte e quatro horas, e correrá na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, aberto conjuntamente a todos os seus membros, bem como a qualquer interessado.

(...)”

Art. 13 Fica alterado o art. 404 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 404 As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Assembleia, em dias e horas prefixados, assistidas pela Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.”

Art. 14 Fica alterado o art. 415 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 415 Deliberadas, as matérias serão à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, para que prossigam na sua tramitação regimental.”

Art. 15 Fica alterado o inciso II do art. 426 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 426 (...)

(...)

II - de vinte e quatro horas, nos casos de proposições em regime de urgência ou de preferência e correrá na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.”

Art. 16 Fica alterado o art. 438 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 438 A ata da reunião secreta, lavrada, ao final desta, por quem a tenha secretariado, depois de rubricada pelo Presidente e assinada por todos os membros presentes, será lacrada e, no momento oportuno, encaminhada à Secretaria de Serviços Legislativos.”

Art. 17 Fica alterado o § 1º do art. 477 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 477 (...)

§ 1º A inscrição dos quesitos, feita no processo respectivo, permanecerá aberta até o término do Pequeno Expediente da sessão do dia da audiência, e obedecerá, rigorosamente, a ordem de sua apresentação à Mesa, ou, fora das sessões, à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.

(...)”

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de junho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (956) 7 de Junho de 2021
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