DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2021.
Autor: Lideranças Partidárias
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, combinado como § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.
Original assinado: Dep. Dilmar Dal Bosco – Presidente em exercício
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
Edições | (954) 1 de Junho de 2021 • (954) 1 de Junho de 2021 |
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