PORTARIA Nº 074/2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 029/2021, de 02 de fevereiro de 2021.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:
“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.
MAT. | NOME | LEI 42/96 ATS ATUAL | A PARTIR DE | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | TOTAL ATS |
25109 | ARLAN DE AZEVEDO FERREIRA | 38 | NOVEMBRO | XXXXX | 2 | 2 | 2 | 44 |
26643 | CLELIA MARIA DE OLIVEIRA | 34 | OUTUBRO | 2 | 2 | 2 | 2 | 42 |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 22 de abril de 2021.
DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA
Secretário de Gestão de Pessoas
Edições | (941) 13 de Maio de 2021 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |