​PORTARIA Nº 074/2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 029/2021, de 02 de fevereiro de 2021.

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.

MAT.

NOME

LEI 42/96 ATS ATUAL

A PARTIR DE

2017

2018

2019

2020

TOTAL ATS

25109

ARLAN DE AZEVEDO FERREIRA

38

NOVEMBRO

XXXXX

2

2

2

44

26643

CLELIA MARIA DE OLIVEIRA

34

OUTUBRO

2

2

2

2

42

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 22 de abril de 2021.

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (941) 13 de Maio de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas