ATO Nº 272/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Termo de Cooperação nº 002/2020/SCCC/ALMT, Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT (CIOPAER), no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme memorando n°659/2021-SG, da Secretaria Geral/ALMT, protocolo SGED:2021/4881.1850-10.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

COOPERANTE

OBJETO

FISCAL

SUPLENTE

002/2020/SCCC

Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Centro Integrado de Operações Aéreas de

Mato Grosso – CIOPAER/MT.

Cooperação mútua para implementar o compartilhamento de uso das aeronaves do Centro Integrado de Operações

Aéreas, todos pertencentes atualmente a frota da CIOPAER-MT, para atender os membros e representantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brunna Lays Almeida da Glória

Matrícula nº 43500

Amália Rondon Bezerra de Paulo Matrícula nº 40842

Art. 2º Caberá à fiscalização do contrato, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nas Instruções Normativas SCCC-01/2014 e SCCC-02/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e, quando da necessidade de prorrogação da vigência, dar início ao processo com prazo mínimo de 90 (noventa) dias;

IV – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

V – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

VI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

VII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IX – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

X – Autorizar formalmente, salvo não houver pendências/irregularidades, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

XI – Encaminhar, após análise e Manifestação Técnica, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XII – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, após análise e Manifestação Técnica;

Art. 3º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 23/04/2021, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 04 de maio de 2021.

Dep. Max Russi ____________________________________Presidente

Dep. Eduardo Botelho_______________________________1º Secretário


Edições (937) 6 de Maio de 2021
Entidade Superintendência de Contratos