RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2021/SPMD/MD/ALMT.
Dispõe sobre o funcionamento excepcional da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
Considerando o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que “atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências” e eventuais prorrogações.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.388 de 09 de abril de 2.021, que “dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências” e eventuais prorrogações.
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecido o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, das 08:00 às 18:00 horas, no regime de trabalho presencial.
§1º Permanecem suspensos nas dependências da Assembleia Legislativa:
I - o atendimento presencial no Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo, até regulamentação em Resolução específica.
II - as atividades realizadas no Teatro Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”.
III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar/Chefia de Gabinete.
IV - o atendimento presencial do público externo será retomado no Espaço Cidadania, excepcionalmente, para confecção de documento de identidade, mediante agendamento pelo telefone 3313-6529, limitado a 50 (cinquenta) atendimentos por dia.
V – as audiências públicas, sessões solenes e entregas de honrarias presenciais.
§2º Caberá às recepções e coordenadoria militar o monitoramento de temperatura corporal de visitantes, controlando o acesso de possíveis infectados.
§3º É facultada ao Chefe de Gabinete Parlamentar, Gestor de Unidade e chefia imediata nos respectivos setores a implantação do regime de escala de servidores.
§4º Será de inteira responsabilidade do Chefe de Gabinete Parlamentar, Gestor de Unidade ou chefia imediata que implantar o regime de escala, nos termos do parágrafo anterior:
I - Garantir a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados no setor para o regular funcionamento, bem como ajustar a escala de servidores em percentual superior quando houver aumento da demanda de trabalho com a convocação imediata dos novos servidores escalados;
II - Evitar a circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
III – Garantir a quarentena domiciliar de servidores sintomáticos em situação de caso suspeito de COVID – 19, e daqueles que tiveram contato;
IV – Disponibilizar, nos locais de trabalho, acesso a álcool em gel;
V – Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar as atividades de forma remota;
VI – Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas;
VII – Vedar o acesso e a permanência de pessoas sem máscara de proteção facial;
VIII – Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
IX – Proibir atividades que causem aglomeração;
X – Dar preferência aos canais de atendimento não presencial ao público;
XI – Garantir a manutenção do isolamento domiciliar de servidores em situação confirmada de COVID-19, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolo, não os colocando em escala de trabalho;
§5º Os servidores não listados na escala permanecerão à disposição e acessíveis por meio de comunicação previamente estabelecido com a chefia imediata, preferencialmente, aplicativo “Whatsapp”, no horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, em conformidade com sua jornada de trabalho, sendo a ausência injustificada à eventual convocação considerada falta, com o respectivo registro no ponto.
§6º Os Gabinetes Parlamentares terão autonomia na gestão administrativa, devendo obedecer aos incisos do parágrafo quarto deste artigo, bem como todas as condições sanitárias necessárias à evitar a propagação do COVID-19.
Art. 2º As sessões Plenárias ocorrerão, ordinariamente, às dez horas das quartas-feiras, salvo determinação contrária ou convocação extraordinária, através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19, nos termos do Ato nº 022/2020/SPMD/MD e reuniões das Câmaras Setoriais Temáticas, conforme Resolução Administrativa nº 003/2020/SPMD/MD.
§1º As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, cabendo ao Parlamentar a opção pelo comparecimento presencial, ou conexão via aplicativo.
I - O acesso ao Plenário desta Assembleia Legislativa no decorrer das Sessões é limitado aos Deputados Estaduais Membros, autoridades convocadas, servidores e terceirizados vinculados à Mesa Diretora ou Plenário.
II – As galerias do Plenário devem ser esvaziadas no início das Sessões, sendo somente permitido o acesso das pessoas elencadas no inciso anterior, salvo autorização expressa da Mesa Diretora, devendo obedecer ao distanciamento social e condições sanitárias.
III - As proposições devem ser remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br do e-mail funcional do servidor.
a) Documentos encaminhados no e-mail do caput após o prazo mínimo de antecedência de 04 (quatro) horas do início da Sessão serão tratados na próxima Sessão.
b) O protocolo virtual é medida excepcional e visa viabilizar o funcionamento dos trabalhos Plenários durante a emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19, de modo que o encaminhamento de documentação à Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora não substitui o encaminhamento ao endereço de e-mail do caput ou entrega à Mesa.
IV - Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar a plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente.
§2º Ficam restabelecidas as reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Câmaras Setoriais Temáticas, devendo seguir o calendário com os agendamentos previamente estabelecidos.
Art. 3º A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará medidas para:
I - evitar a propagação interna do COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.
II - supervisionar a realização de obras, reformas e manutenção necessárias, nas dependências da ALMT, devendo os trabalhadores vinculados às atividades seguir as exigências sanitárias recomendadas.
III - garantir o reabastecimento de álcool em gel disponibilizados nos setores e corredores deste Parlamento.
Art. 4º O restaurante e lanchonete da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverá observar todas as condições sanitárias, sendo indispensável a obediência às normas de distanciamento social e adequado condicionamento dos alimentos.
Art. 5º A condição especial de funcionamento estabelecida nesta resolução poderá ser prorrogada, de acordo com as condições sanitárias.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de abril de 2021.
Dep. Max Russi – Presidente
Edições | (933) 30 de Abril de 2021 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |