ATO Nº 15/2021/SPMD/MD/ALMT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 35, §1º, V, do Regimento Interno, faz saber o seguinte.
CONSIDERANDO a necessidade de tornar o processo legislativo mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO as disposições regimentais a fim de regulamentar os procedimentos neste Parlamento.
Fica decidido que os Requerimentos de Dispensa de Pauta, Urgência e Urgência Urgentíssima seguirão as disposições regimentais, principalmente no que compete ao número de assinaturas para matérias ordinárias e projetos de lei complementar, conforme arts. 134, 134, p.u., 275, III e 280, todos da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 – D.O. 30.01.07.
Cumpridos os requisitos regimentais, serão discutidos e votados em Plenário, sem a necessidade de submissão à apreciação prévia da CCJR.
As matérias que tratam excepcionalmente sobre ações imediatas relativas à pandemia e não estiverem com a quantidade de assinaturas poderão, por despacho da Presidência, ser remetidos à análise de admissibilidade.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2021.
Dep. Max Russi – Presidente.
Edições | (922) 14 de Abril de 2021 |
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