INSTRUÇÃO NORMATIVA – SPA Nº. 04/2017
Versão: 01
Data de aprovação: 16/02/2017
Unidade Responsável: Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática
I - FINALIDADE
Dispor sobre normas procedimentais para padronização da rotina interna nos casos de Avaria, Extravio, Sinistro, Furto e Roubo de bens no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
II - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as Unidades Gerenciais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
III - CONCEITOS
Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
1. Bens Móveis Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;
2. Bens Imóveis O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação cível;
3. Bens Coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica;
4. Extravio É o desaparecimento de bens por negligência do responsável pela guarda;
5. Furto Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem;
6. Roubo Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.
IV - BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
-Lei Complementar n° 112, de 01.07.2002.
-Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990 .
V - RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
1. Da Gerência de Materiais e Patrimônio Promover discussões técnicas com a Superintendência de Planejamento Estratégico para definir as normas e procedimentos administrativos que serão objeto de alteração na Instrução Normativa; Obter a aprovação da nova versão da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da Secretaria de Controle Interno e promover a divulgação e implementação; Manter atualizada, orientar e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa; Realizar os procedimentos administrativos inerentes aos controles de estoque, guarda, conservação.
2. Das Unidades Executoras Atender às solicitações da Gerência de Materiais e Patrimônio por ocasião das alterações na instrução normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo; Alertar a Gerência de Materiais e Patrimônio sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Fomentar internamente o conhecimento da instrução normativa por todos os servidores da unidade, velando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
3. Da Secretaria de Controle Interno Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas, por meio da atividade de auditoria interna; Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos Administrativo, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa, disponibilizando-o por meio documental e digital a todas as Unidades Executoras.
VI- PROCEDIMENTOS
CAPITULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Compete aos Secretários responsáveis pelas Unidades Gerenciais a imediata comunicação ao Secretário de Administração, Patrimônio e Informática com cópia para o Secretário Geral, a ocorrência de extravio, furto e/ou roubo de bens públicos, por meio de formulário específico acompanhado do Boletim de Ocorrência.
1. São responsabilidades da autoridade superior das Unidades Gerenciais:
a) Determinar a inspeção in loco, para verificação da extensão do evento, nos casos de extravio e/ou furto de bens;
b) Providenciar boletim de ocorrência, nos casos de furto de bens;
c) Emitir um memorando informando o fato à Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática e anexar cópia do BO;
2. São responsabilidades da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática:
A. Solicitar à unidade gerencial os seguintes dados sobre os bens: Especificações; Número de registro patrimonial; Estado de conservação;
B. Disponibilizar informações à Comissão de Sindicância;
C. Efetuar baixa de bens registrados.
3. São responsabilidades da Procuradoria-Geral: Formar a Comissão de Sindicância, caso entenda necessário. Dar início e continuidade ao procedimento de Sindicância. Elaborar o Processo Administrativo disciplinar, se for o caso.
CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS EM CASO DE AVARIA, EXTRAVIO, SINISTRO, ROUBO OU FURTO DE BENS.
Cumpre aos servidores das Unidades Gerenciais comunicarem imediatamente à autoridade superior, quando houver fundados indícios de avaria, extravio, sinistro, roubo ou furto de bens.
O Responsável pela Unidade Administrativa fará a inspeção, in loco para averiguar a ocorrência de avaria, extravio, sinistro, roubo ou furto;
Caso seja constatada preliminarmente a ocorrência deavaria, extravio, sinistro, roubo ou furto, deve-se executar os seguintes procedimentos:
1. Confeccionar relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
a) Depoimentos colhidos nas diligências;
b) Nome do Servidor responsável pela posse do bem;
c) Dados do bem;
d) Boletim de ocorrência policial.
2. Encaminhar os autos à Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, para registro e envio do processo à Procuradoria, para que a mesma possa deflagrar a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, se for o caso;
3. Sendo o parecer favorável ao arquivamento, encaminham-se os autos à Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática para providências de arquivamento.
4. Para a formalização de baixa de bem móvel por furto, roubo ou sinistro, a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, através da autoridade responsável, deverá emitir o documento de baixa em até dez dias após a data de entrega do relatório de conclusão da sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, Setor de Patrimônio, Procuradoria Geral da ALMT e Secretaria de Controle Interno.
2- Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
3- Caberá a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, divulgar, cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.
4- Esta instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.
Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente
Dep. GUILHERME MALUF - 1° Secretário
Dep. NININHO - 2° Secretário
Edições | (71) 29 de Março de 2017 |
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