DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2021.
Autor: Mesa Diretora
Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em virtude do falecimento do Senhor Silvio Antonio Fávero, Deputado da 19ª Legislatura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica decretado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em virtude do falecimento do Senhor Silvio Antonio Fávero, Deputado da 19ª Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de março de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
Edições | (903) 13 de Março de 2021 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |