RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2021/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre prorrogação da suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando os casos confirmados de COVID-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência dentre os servidores e Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Considerando o Ofício nº 0003/2021-SPMD/NS/CSPAS/ALMT da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social que recomendou a suspensão das atividades e sanitização das dependências da ALMT.

Considerando o Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, publicado em 01 de março de 2021.

Considerando o Decreto nº 836, de 02 de março de 2021, publicado em 02 de março de 2021.

Considerando o art. 1º da Resolução Administrativa nº 010/2021/SPMD/MD/ALMT que estabelece a possibilidade de prorrogação da suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT até o dia 17 de março de 2021, retomando o expediente em 18 de março de 2021, podendo haver nova prorrogação, de acordo com a evolução das condições sanitárias.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2021.

Dep. Max Russi – Presidente

Dep. Eduardo Botelho – 1º Secretário


Edições (898) 5 de Março de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora