RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2021/SPMD/MD/ALMT.
Dispõe sobre prorrogação da suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
Considerando os casos confirmados de COVID-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência dentre os servidores e Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Considerando o Ofício nº 0003/2021-SPMD/NS/CSPAS/ALMT da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social que recomendou a suspensão das atividades e sanitização das dependências da ALMT.
Considerando o Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, publicado em 01 de março de 2021.
Considerando o Decreto nº 836, de 02 de março de 2021, publicado em 02 de março de 2021.
Considerando o art. 1º da Resolução Administrativa nº 010/2021/SPMD/MD/ALMT que estabelece a possibilidade de prorrogação da suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT até o dia 17 de março de 2021, retomando o expediente em 18 de março de 2021, podendo haver nova prorrogação, de acordo com a evolução das condições sanitárias.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2021.
Dep. Max Russi – Presidente
Dep. Eduardo Botelho – 1º Secretário
Edições | (898) 5 de Março de 2021 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |