RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2021
Convoca eleição presencial da Mesa Diretora, para o segundo biênio da 19ª legislatura em cumprimento a Liminar deferida ad referendumpelo Min. Alexandre de Moraes em 22/02/2021 na Ação Direta de Constitucionalidade nº 6674 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do § 7º ao art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 32, inciso I, “a” e art. 33 do Regimento Interno,
Considerando a Liminar deferida ad referendum para, que fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020.
Considerando a determinação da realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos.
Considerando a necessidade em designar nova eleição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o segundo biênio da 19ª legislatura, devendo ocorrer na sessão ordinária do dia 23 de fevereiro do corrente ano às 19h, no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour”.
Parágrafo único A data prevista no caput poderá ser alterada em caso de ocorrência de situações emergenciais de saúde relacionadas à covid-19.
Art. 2º O registro de chapas para a eleição da Mesa diretora deve ser realizado até às 17h de 23 de fevereiro do corrente ano, mediante requerimento escrito, devendo ser observada as seguintes regras:
I - para concorrer à eleição da Mesa Diretora a chapa deve requerer inscrição por escrito, em três vias, com assinatura de todos os seus membros conforme art. 24 e seus parágrafos da Constituição Estadual, devendo o requerimento ser apresentado ao Secretario Parlamentar da Mesa Diretora;
II - não se admitirá inscrição de chapa incompleta ou que contenha integrante de outra já inscrita ou que os integrantes se enquandrem na vedação da Ação Direta de Constitucionalidade nº 6674;
III - o prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis.
Art. 3º A apuração será realizada e o resultado proclamado após a votação, e os eleitos tomarão posse imediatamente.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2021.
Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Edições | (891) 22 de Fevereiro de 2021 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |