ATO N°. 099/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerado que o artigo 140-C, da Emenda Constitucional estadual nº 92/2020, de 18.08.2020 c/c artigo 23, da emenda constitucional federal n. 103/2019, de 12.11.2019 c/c artigo 77, parágrafos 2º, inciso II e inciso V, alínea c, item 6, da Lei Federal nº 8213/1991; bem como o artigo 247, inciso I, , da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990.

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor MARCIONEI JOSE CURVO DE MORAES, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “C”, referência “SC05”, matrícula funcional nº. 26618, ocorrido em 29.08.2020, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARCIA REGINA PEREZ DE MORAES, viúva da “de cujus”, portadora do RG nº. 0819746-6-SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob nº. 581.404.411-0, e Pensão Temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em favor da Sr. THIAGO BENITO PEREZ CURVO DE MORAES, nascido em 29.03.2007, portador do RG nº. 2651762-0-SSP-MT, data de expedição 09.05.2019, inscrito no CPF/MF sob nº. 052.815.501-60, filho do “de cujus”; e 25% (vinte e cinco por cento) em favor da Sra. YASMIN PEREZ CURVO DE MORAES, nascida em 27.06.2000, portadora do RG nº 20285876 SPP-MT, inscrita no CPF: 027.832.421-50, filha do “de cujus”, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 02/2021, fls. nºs 89/106, Parecer Técnico nº. 005/21/SCI, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 112/123, a partir da data do óbito, ou seja, 29.08.2020, em atenção aos Protocolos nºs. 202067096, de 08.09.2020 e 202069248, de 22.10.2020, contendo 02 (dois) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (887) 16 de Fevereiro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas