PORTARIA MD Nº 003/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando o agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Estado de Mato Grosso e no Brasil, em situação de alta nos números de pessoas infectadas, de leitos de UTI ocupados e de óbitos decorrentes da infecção pelo vírus SARS-CoV-2;

Considerando os termos da Portaria MD nº 62/2010, que estabelece, como pontos facultativos, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em virtude do Carnaval;

Considerando que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de Carnaval tem o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendações das autoridades de saúde em nível mundial, nacional e estadual;

Considerando o Decreto nº 810, de 01 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que cancelou os pontos facultativos do período de Carnaval no âmbito dos órgãos da administração pública estadual;

Considerando o Decreto nº 8.316, de 25 de janeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que cancelou os pontos facultativos do período de Carnaval no âmbito dos órgãos da administração pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cancelados os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 1º da Portaria MD nº 62/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2021.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário
Edições (880) 5 de Fevereiro de 2021
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos