A T O Nº. 010/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerado que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, Inciso II, da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990.

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor JUVENILIO CORREA FARIA, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 14126, ocorrido em 29.01.2017, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora POLLYANA ALVES DA SILVA, viúva da “de cujus”, portadora do RG nº. 1615689-SSP-PB, inscrita no CPF/MF sob nº. 893.156.694-87, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor da Sra. THYSSYANNE EULICE FERNANDA SOUZA FARIA, nascida em 18.03.1993, portadora do RG nº. 1162104-4-SSP-MT, data de expedição 27.08.2007, inscrita no CPF/MF sob nº. 031.525.521-81, filha inválida do “de cujus”, sob a responsabilidade de sua genitora/curadora JANICE AUGUSTA DE SOUZA, portadora do RG nº. 0115906-2-SSP/MT, data de expedição 28.08.2018, inscrita no CPF/MF sob nº. 171.971.631-53, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 547/2020, de 24.09.2020, fls. nºs 50/54, Parecer Técnico nº. 046/20/SCI, de 04.12.2020, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 71/81, a partir da data dos respectivos requerimentos, ou seja, 20.02.2020 e 11.02.2020, em atenção aos Protocolos nºs. 202061996, de 20.02.2020 e 202061429, de 12.02.2020, contendo 02 (dois) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (876) 1 de Fevereiro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas