A T O Nº. 016/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e 216 todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, o Senhor MIGUEL RUA PEDROSO DE BARROS, portador do RG nº. 00889300-SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº. 079.572.701-15, matrícula funcional nº. 23115, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Superior, Classe “SC”, referência “SC05”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 12% (doze por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 38% (trinta e oito por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 31 (TRINTA E UM) ANOS e 28 (VINTE E OITO) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 11.343 (ONZE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E TRES) DIAS TRABALHADOS, no período de 09.07.1989 a 31.08.1995 e 01.12.1995 a 05.11.2020, data da CTC, AVERBAÇÕES: computada a averbação de tempo de serviço/contribuição prestado a PROJETO FUNDIÁRIO DE CUIABÁ, no período de 15.10.1973 a 30.03.1974, perfazendo 05(CINCO) MESES e 17 (DEZESSETE) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS TRABALHADOS; BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, no período de 02.07.1974 A 25.11.1982, perfazendo 08(OITO) ANOS, 04(QUATRO) MESES e 27(VINTE E SETE) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 3.067(TRES MIL e SESSENTA E SETE) DIAS TRABALHADOS; PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA-MT, no período de 03.04.1989 a 08.07.1989, perfazendo 119 (CENTO E DEZENOVE) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 03(TRES) MESES e 29(VINTE E NOVE) DIAS TRABALHADOS; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, no período de 26.11.1982 a 02.04.1989, perfazendo 06(SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES e 09 (NOVE) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 2.319 (DOIS MIL, TREZENTOS E DEZENOVE) DIAS TRABALHADOS, totalizando o tempo total de 46 (QUARENTA E SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES e 02 (DOIS) DIAS, ou seja, 17.015 (DEZESSETE MIL e QUINZE DIAS) DIAS TRABALHADOS, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 357/2020, fls. nºs 107/149, homologado pelo Despacho do procurador-Geral adjunto de fl. nº. 151; Parecer Técnico nº. 047/2020/SCI, fls. nºs 154/167, em atenção ao Protocolo nº. 202067564, de 17.09.2020, contendo 02 (dois) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________ 1º Secretário


Edições (875) 29 de Janeiro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas