A T O Nº. 009/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41, de 31.12.2003, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2003, e artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e 216, todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, o Senhor ANTONIO CARLOS GARCIA, portador do RG n.º 007236 SSP-MT, data de expedição 09.08.1976, inscrito no CPF/MF sob nº. 108.363.901-30, matrícula funcional nº. 27067, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível médio, Classe “D”, referência “MD10”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 30% (trinta por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES e 09 (NOVE) DIAS, ou seja, 11.839 (ONZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE) DIAS TRABALHADOS, no período de 01.01.1976 a 31.01.1982; 01.03.1983 a 15.04.1987; 01.05.1996 a 31.01.1997 e 01.03.1999 a 18.08.2020, data da CTC, AVERBAÇÃO: computada a averbação de tempo de serviço/contribuição prestado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT, no período de 02.03.1990 a 30.04.1996, perfazendo 06 (SEIS) ANOS, 01 (UM) MES e 28 (VINTE E OITO) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 2.248 (DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO) DIAS TRABALHADOS; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-MT, no período de 07.04.1975 a 31.12.1975; 02.02.1981 a 28.02.1983 e 16.04.1987 a 01.03.1990, perfazendo 04(QUATRO) ANOS, 06 (SEIS) MESES e 09 (NOVE) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 1.649 (MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS TRABALHADOS; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT, no período de 02.02.1997 a 28.02.1999, perfazendo 02 (DOIS) ANOS e 28 (VINTE E OITO) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 758 (SETECENTOS E CINQUENTA E OITO) DIAS TRABALHADOS, totalizando o tempo total de 45 (QUARENTA E CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES e 09 (NOVE) DIAS, ou seja, 16.494 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO) DIAS TRABALHADOS, lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº 239/2020 as fls. 173/195, Parecer Técnico nº. 040/20/SCI, de 19.11.2020, fls. nºs 199/212, em atenção ao Protocolo nº. 202061947-SGD, de 20.02.2020, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________ 1º Secretário


Edições (875) 29 de Janeiro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas