A T O Nº. 002/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, artigo 145 da Constituição Estadual, c/c com os artigos 58; 213, inciso III, alínea “a”; 215 e 216 todas da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, a Senhora MARCIA JURANIR DE LARA MALHEIROS, portadora do RG nº. 484964-SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº. 383.643.521-72, matrícula funcional nº. 23288, servidora estabilizada constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “MD”, referência “MD10”, com proventos integrais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de adicional por tempo de serviço, sendo 18% (dezoito por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 33, de 07.12.1994, e 32% (trinta e dois por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 42, de 16.04.1996, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 16(DEZESSEIS) DIAS, ou seja, 12.301 (DOZE MIL, TREZENTOS E UM) DIAS TRABALHADOS, no período de 01.04.1986 a 28.09.2020, data da CTC, AVERBAÇÕES: computada a averbação de tempo de serviço/contribuição prestado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES - MT, no período de 05.09.1983 a 30.03.1986, perfazendo 02 (DOIS) ANOS, 06(SEIS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 935 (NOVECENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS TRABALHADOS, totalizando o tempo total de 36 (TRINTA E SEIS) ANOS, 03 (TRES) MESES e 06 (SEIS) DIAS, ou seja, 13.236 (TREZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS) DIAS TRABALHADOS, lotada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 334/2020, fls. nºs 190/228, homologado pelo Despacho do Subprocurador-Geral de fl. nº. 230; Parecer Técnico nº. 048/2020/SCI, fls. nºs 234/248, em atenção ao Protocolo nº. 202065715, de 14.07.2020.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO ____________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________ 1º Secretário


Edições (875) 29 de Janeiro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas