RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2021/SPMD/MD/ALMT.
Dispõe sobre a prorrogação do funcionamento especial da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT pelo período de 1º de fevereiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a atualização em 26 de janeiro de 2021 do Painel Epidemiológico nº 324 coronavirus/COVID-19 Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2020/CSPAS de 05 de janeiro de 2021, que solicitou a manutenção das medidas restritivas no funcionamento desta Casa de Leis, visto que os números de contaminação e de morte devido à Covid-19 voltaram a crescer.
CONSIDERANDO o art. 34, §6º da Constituição do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a condição especial de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso pelo período de 1º de fevereiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021, em expediente ininterrupto das 08:00 às 14:00 horas, no regime de escala de servidores.
§1º Os setores deste Parlamento garantirão a presença mínima de servidores para seu regular funcionamento, devendo o chefe imediato encaminhar escala de servidores, permitido o revezamento, à Coordenadoria Militar desta Casa de Leis.
I – O Chefe de Gabinete Parlamentar encaminhará lista com, no máximo, dois servidores por escala;
II – Os servidores envolvidos na preparação, realização e encerramento das Sessões Plenárias, ordinárias ou extraordinárias, permanecerão pelo tempo necessário ao desenvolvimento da respectiva atividade.
§2º Os servidores não listados na escala permanecerão à disposição no horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, sendo a ausência injustificada à eventual convocação considerada falta, com o respectivo registro no ponto.
Art. 2º O acesso às dependências do Parlamento ficará restrito aos servidores constantes na escala, sendo as demais situações autorizadas pela Coordenadoria Militar.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2021.
Dep. Eduardo Botelho.
Presidente.
Edições | (873) 27 de Janeiro de 2021 |
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