A T O Nº. 821/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da ex-servidora inativa REGINA MARIA DE CERQUEIRA JUNG, Assistente de Apoio Legislativo, referência 33, nível III, matrícula funcional nº. 309, ocorrido em 27.06.2020, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor MARCOS INÁCIO JUNG, viúvo da “de cujus”, portador do RG nº. 0076133-8-SSP-SP, data de expedição 28.06.2017, inscrito no CPF/MF sob nº. 061.143.180-72, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 267/2020, de 30.09.2020, fls. nºs 92/94; Parecer Técnico nº. 034/2020/SCI, de 15.10.2020, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 99/104, a partir da data do óbito, qual seja, 27.06.2020, em atenção ao Protocolo nºs. 202065914-SGD, de 23.07.2020, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 10 de novembro de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (864) 11 de Janeiro de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas