RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2021/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no período de 11 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a atualização em 05 de janeiro de 2021 do Painel Epidemiológico nº 303 coronavirus/COVID-19 Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2020/CSPAS de 05 de janeiro de 2021, que solicitou a manutenção das medidas restritivas no funcionamento desta Casa de Leis, visto que os números de contaminação e de morte devido à Covid-19 voltaram a crescer.

CONSIDERANDO o art. 34, §6º da Constituição do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida condição especial de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no período de 11 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021, em expediente ininterrupto das 07:00 às 13:00 horas, no regime de escala de servidores.

§1º Os setores deste Parlamento garantirão a presença mínima de servidores para seu regular funcionamento, devendo o chefe imediato encaminhar escala de servidores, permitido o revezamento, à Coordenadoria Militar desta Casa de Leis.

I – O Chefe de Gabinete Parlamentar encaminhará lista com, no máximo, dois servidores por escala;

II – O Cerimonial e a Secretaria de Tecnologia encaminharão escala programada para garantir a realização da posse da Mesa Diretora eleita, no dia 1º de fevereiro de 2021.

§2º Os servidores não listados na escala permanecerão à disposição no horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, sendo a ausência injustificada à eventual convocação considerada falta, com o respectivo registro no ponto.

Art. 2º O acesso às dependências do Parlamento ficará restrito aos servidores constantes na escala, sendo as demais situações autorizadas pela Coordenadoria Militar.

Art. 3º A posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio, nos termos do art. 34, §6º da Constituição do Estado de Mato Grosso, será realizada no dia 1º de fevereiro de 2021.

Parágrafo único O evento será realizado em meio virtual.

I - A Secretaria de Tecnologia da Informação garantirá o acesso dos interessados ao ambiente virtual a fim de que possam acompanhar a posse;

II - O Cerimonial resguardará o convite aos interessados, bem como a regular publicidade do evento.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2021.

Dep. Eduardo Botelho.

Presidente.


Edições (861) 6 de Janeiro de 2021
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora