PORTARIA MD Nº 62/2020
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2021 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2021, nos seguintes dias:
I - 01 de janeiro (sexta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 15 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 16 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
V - 01 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;
VI - 02 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VII - 08 de abril (quinta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VIII - 09 de abril (sexta-feira) - ponto facultativo;
IX - 21 de abril (quarta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
X - 03 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);
XI - 04 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 06 de setembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XIII - 07 de setembro (terça-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV - 11 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XV - 12 de outubro (terça-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI - 29 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo, transferido do dia 28 de outubro);
XVII - 01 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XVIII - 02 de novembro (terça-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XIX - 15 de novembro (segunda-feira) - Proclamação da República (feriado nacional)
XX - 08 de dezembro (quarta-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 04 a 08 de janeiro, 26 a 30 de julho e 20 a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.
§ 3º Condições especiais de funcionamento durante o recesso administrativo serão regulamentadas por meio de Resolução Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 21 de Dezembro de 2020.
Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente
Dep. MAX RUSSI - 1º Secretário
Edições | (859) 21 de Dezembro de 2020 |
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Entidade | Secretaria Geral |