RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 065/2020/SPMD/MD/ALMT.
Dispõe sobre a prorrogação das condições especiais de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no período de 16 de novembro de 2020 a 27 de novembro de 2020.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
Considerando que o sistema de refrigeração central do edifício sede deste Parlamento conta atualmente com mais de quinze anos de operação, estando, portanto, no final de sua vida útil;
Considerando que, apesar de serem realizadas manutenções preventivas e corretivas, as altas temperaturas externas do ambiente têm provocado sobrecarga nos equipamentos que operam acima da sua capacidade;
Considerando as condições climáticas que assolaram o Estado de Mato Grosso, atingindo temperaturas acima de 40º C e justificaram a Resolução Administrativa nº 057/2020/SPMD/MD/ALMT;
Considerando que, não obstante a redução da temperatura, o sistema de refrigeração deste Parlamento, ainda assim, não tem apresentado rendimento satisfatório para um ambiente de trabalho confortável;
Considerando que eventual perda dos equipamentos teria como consequência a paralisação de todas as atividades na ALMT, haja vista a indisponibilidade de peças de reposição no mercado em decorrência da idade dos equipamentos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a condição especial de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, com expediente ininterrupto das 07:00 as 13:00 horas no período de 16 de novembro de 2020 a 27 de novembro de 2020.
§1º É expressamente vedada a alternância de dias trabalhados entre servidores, diminuindo, por consequência, a carga horária, de modo que o rodízio será considerado falta injustificada.
§2º Nos termos do parágrafo acima, resta também proibida a alternância de servidores entre turnos de modo que reduza a carga horária ou que executem o labor fora do horário estabelecido no caput.
§3º O expediente da Supervisão de Qualidade de Vida, as perícias e a unidade de atendimento ao COVID-19 permanecem inalterados.
Art. 2º Permanece suspenso o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, que será regulamentado em Resolução específica.
Art. 3º Fica autorizado o desligamento dos equipamentos de refrigeração com a finalidade de preservação dos mesmos após o horário de encerramento do expediente.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 12 de novembro de 2020.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Edições | (835) 12 de Novembro de 2020 |
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