RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 058/2020/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 37, §3º, da Lei das Eleições que trata da veiculação de propaganda nos bens públicos e estabelece que nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º. A veiculação de propaganda eleitoral e o manuseio dos materiais de campanha nas dependências do Poder Legislativo fica restrita aos Gabinetes dos Parlamentares.

Art. 2º. É vedado o manuseio ou afixação de material de propaganda eleitoral nas áreas administrativas e de uso comum.

Art. 3º. Veículos adesivados serão permitidos no âmbito do estacionamento desta Casa de Leis, desde que não veiculem propaganda eleitoral por meio da entrega de materiais ou funcionamento de sistema de som.

Art. 4º. Dentro das permissões deste instrumento, há que se observar as normas eleitorais pertinentes, especialmente a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com suas devidas alterações.

Art. 5º. Qualquer membro ou servidor do Poder Legislativo poderá representar à Mesa Diretora desobediência aos ditames desta Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução tem sua validade restrita ao período eleitoral de 2020.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 07 de outubro de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (815) 7 de Outubro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora