RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 52/2020

Altera a Resolução Administrativa nº 009/2017, de 05.09.2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, caput, inciso I, da Resolução Administrativa n°. 009/2017, de 05.09.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 4º São consignações facultativas em folha de pagamento cujo período de parcelamento para pagamento não ultrapassar 120 (cento e vinte) meses, com os seguintes percentuais na remuneração líquida do servidor.

I – as realizadas pelas instituições financeiras, pelas cooperativas, pelas entidades de previdências privadas, pelos serviços sociais autônomos, pelas pessoas jurídicas do comércio varejista e pelas seguradoras do ramo de vida, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).

(...)

Art. 2º O parágrafo único do artigo 18º, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 18º (...)

Paragrafo único: Após averbação do contrato, os servidores poderão solicitar a renegociação ou portabilidade da dívida nos moldes da Resolução BACEN Nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, com juros inferiores ao primeiro ou com prazo de pagamento maior, nos seguintes moldes:

(...)

Art. 3º O parágrafo único do artigo 4°, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

§ 1º Em caso de servidor exclusivamente comissionado, o período de desconto em folha para pagamento das consignações facultativas não poderá ultrapassar o do mandato eletivo da Mesa Diretora, conforme o disposto no art. 12 § 1º do Regimento Interno.

§ 2º Em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria, será retido o percentual de até 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias do servidor que possuir débitos com as consignatárias.

§3º Havendo mais de uma consignatária habilitada a receber o valor retido, esse será rateado igualmente entre as partes.

(...)

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá, 28 de setembro de 2020.

Dep. EDUARDO BOTELHO _________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI ___________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________1º Secretário


Edições (808) 28 de Setembro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas