DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2020.

Autor: Mesa Diretora

Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em memória dos 100.000 (cem mil) brasileiros e 2.147 (dois mil e cento e quarenta e sete) mato-grossenses vítimas da covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º É decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único As bandeiras localizadas em frente ao Edifício Dante de Oliveira serão hasteadas em funeral, a meio-mastro.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, enquanto durar o luto definido neste Decreto Legislativo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (777) 12 de Agosto de 2020
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