RESOLUÇÃO Nº 791, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga - MT, denominada Fazenda Santo Elias, com área de 1.863,1782 ha (um mil, oitocentos e sessenta e três hectares, dezessete ares e oitenta e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 62523/2014, em nome de Rafael Dela Justina.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Santo Elias I, ocupada por Rafael Dela Justina, nos marcos CD5-M-3107 a CD5-M-3101;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Santo Elias II, ocupada por Rafael Dela Justina, nos marcos CD5-M-3118 a CD5-M-3106, e Fazenda Santo Antônio, de ocupação por Vilson Antônio Dela Justina, nos marcos CD5-M-3119 a CD5-M-3118;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santo Antônio I, de ocupação por Vilson Antônio Dela Justina, nos marcos CD5-M-3101 a CD5-M-3119;

IV - a oeste: divisa com o Rio Jatobá, nos marcos CD5-M-3106 a CD5-M-3107.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de julho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (765) 17 de Julho de 2020
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