RESOLUÇÃO Nº 789, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada Fazenda São Gabriel, com área de 735,3690 ha (setecentos e trinta e cinco hectares, trinta e seis ares e noventa centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 676589/2011, em nome de Emílio Heller Augustin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Cafelândia, de propriedade de José Evandro Lopes de Souza, nos marcos ALD-M-2410 a ALD-M-2282;

II - ao sul: divisa com o Córrego Argola, nos marcos ALD-P-C944 a ALD-P-C964;

III - a leste: divisa com o Córrego Argola, nos marcos ALD-P-C964 a ALD-O-C931, e divisa com a nascente (Cabeceira do Atoleiro), nos marcos ALD-O-0930 a ALD-M-2282;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Argola, nos marcos ALD-P-C944 a ALD-P-C939, e divisa com o Rio Garças, nos marcos ALD-P-C938 a ALD-M-2410.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de julho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (765) 17 de Julho de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos