PORTARIA MD Nº 26/2020
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e;
CONSIDERANDO a Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216, que instituiu a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido para o recadastramento no dia 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a suspensão do recadastramento anual dos servidores até o dia 31 de março de 2020, estabelecida através do inciso IV, do artigo 4º, da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de julho de 2020, o prazo de encerramento para o recadastramento anual, devendo os servidores que ainda não efetuaram o recadastramento acessar o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br), durante o referido período, efetuando o recadastramento nos termos do artigo 5º,§§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º, da Portaria MD nº 45/2016, publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016.
Art. 2º O servidor que até o término do prazo estabelecido por esta Portaria não estiver efetuado o recadastramento, terá o pagamento suspenso a partir do mês de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 12 de maio de 2020.
Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________Presidente
Dep. MAX JOEL RUSSI ____________________1º Secretário
Edições | (731) 13 de Maio de 2020 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |