PORTARIA MD Nº 26/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216, que instituiu a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido para o recadastramento no dia 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a suspensão do recadastramento anual dos servidores até o dia 31 de março de 2020, estabelecida através do inciso IV, do artigo 4º, da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de julho de 2020, o prazo de encerramento para o recadastramento anual, devendo os servidores que ainda não efetuaram o recadastramento acessar o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br), durante o referido período, efetuando o recadastramento nos termos do artigo 5º,§§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º, da Portaria MD nº 45/2016, publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016.

Art. 2º O servidor que até o término do prazo estabelecido por esta Portaria não estiver efetuado o recadastramento, terá o pagamento suspenso a partir do mês de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 12 de maio de 2020.

Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________Presidente

Dep. MAX JOEL RUSSI ____________________1º Secretário


Edições (731) 13 de Maio de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas