LEI COMPLEMENTAR Nº 653, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Altera o art. 60 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60 A contagem de prazo no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso deverá computar apenas dias úteis.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica somente aos prazos processuais.

§ 2º Os prazos serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

§ 3º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

§ 4º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.”

Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (665) 29 de Janeiro de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos