LEI COMPLEMENTAR Nº 652, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, de 09 de novembro de 1992, com a seguinte redação:

Art. 15 (...)

(...)

§ 5º As deliberações da Conferência Estadual de Saúde, na forma de um relatório final, serão homologadas por meio de Decreto do Governador do Estado e servirão de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (665) 29 de Janeiro de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos