LEI Nº 10.931, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Dispositivo da Lei nº 10.931, de 15 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de agosto de 2019, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.931, de 16 de agosto de 2019, que “Reconhece o relevante interesse coletivo e a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG/MT e seus filiados”:

(...)

Art. 11 Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área, as lideranças locais identificarão e convidarão as pessoas atuantes da comunidade para a implantação ou reativação de diretoria provisória até que a FECONSEG/MT promova a instalação ou reativação definitiva do referido CONSEG.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (644) 10 de Dezembro de 2019
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