EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2019.
Autor: Deputado Alexandre Cesar
Altera a redação do caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de setembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (588) 13 de Setembro de 2019 |
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