DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2019.

Autor: Lideranças Partidárias

Susta os efeitos do Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, relativo ao Processo nº 4.436‑9/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, relativo ao Processo nº 4.436-9/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, publicado no Diário Oficial de Contas nº 1722 em 11 de setembro de 2019, consoante disposto no art. 70, IV e parágrafo único, combinado com o art. 83, III, ambos da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007 – Lei Orgânica do TCE/MT, bem como com o art. 71, X, da Constituição Federal e art. 47, XI, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (586) 11 de Setembro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos