RESOLUÇÃO Nº 6.237, DE 2019.

Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Reconhece o estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretário

Dep. Nininho – 2º Secretário


Edições (442) 25 de Janeiro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos