ATO Nº 208/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como fiscal/suplente conforme descrito no contrato nº 026/2018/SCCC/ALMT, Memorando nº 493/2018/CI/ALMT, Processo SGD 201830330, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Contrato nº | Empresa | Inicío | Fiscal/Suplente |
026/2018 | CONSÓRCIO BLOCKTRIA | 30/05/2018 | Fiscal: Marcio José da Silva – Matrícula nº 40566 Suplente: Luciano Aurélio Teixeira – Matrícula nº 41.023 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de junho de 2018.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
Edições | (314) 19 de Junho de 2018 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |