ATO Nº 208/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como fiscal/suplente conforme descrito no contrato nº 026/2018/SCCC/ALMT, Memorando nº 493/2018/CI/ALMT, Processo SGD 201830330, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

026/2018

CONSÓRCIO BLOCKTRIA

30/05/2018

Fiscal:

Marcio José da Silva – Matrícula nº 40566

Suplente:

Luciano Aurélio Teixeira – Matrícula nº 41.023

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de junho de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (314) 19 de Junho de 2018
Entidade Superintendência de Contratos