PORTARIA MD Nº 520/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2018 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2018, nos seguintes dias:

I – 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

III – 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);

V – 29 de março (quinta-feira) – ponto facultativo;

VI – 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

VIII – 01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX – 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado nacional);

X – 01 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XI – 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XII – 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII – 02 de novembro (sexta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional);

XIV – 15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);

XV – 16 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;

XVI – 19 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;

XVII – 20 de novembro (terça-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);

XVIII – 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;

XIX – 25 de dezembro (terça-feira) – Natal - (feriado nacional).

Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 23 de julho de 2018 a 27 de julho de 2018 e de 24 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.

Art.3° Fica alterado a segunda parte do art. 2° da Portaria 593/2016, instituindo o recesso administrativo a partir de 22 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.

Art. 4

º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO _______________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ______________________1º Secretário


Edições (212) 11 de Dezembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas