PORTARIA MD Nº 520/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2018 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2018, nos seguintes dias:
I – 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
V – 29 de março (quinta-feira) – ponto facultativo;
VI – 30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VIII – 01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX – 31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado nacional);
X – 01 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 02 de novembro (sexta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 16 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XVI – 19 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XVII – 20 de novembro (terça-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XVIII – 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XIX – 25 de dezembro (terça-feira) – Natal - (feriado nacional).
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 23 de julho de 2018 a 27 de julho de 2018 e de 24 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.
Art.3° Fica alterado a segunda parte do art. 2° da Portaria 593/2016, instituindo o recesso administrativo a partir de 22 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.
Art. 4
º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2017.
Dep. EDUARDO BOTELHO _______________________Presidente
Dep. GUILHERME MALUF ______________________1º Secretário
Edições | (212) 11 de Dezembro de 2017 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |